“o direito a ter direitos”
O propósito do artigo é esclarecer o paradoxo do caráter abstrato dos direitos dos homens,
indicando o problema da efetivação dos direitos humanos.
Para tanto, o enfoque será examinado a partir da expressão displaced persons – apátridas ou indivíduos que perderam suas cidadanias, cujas existências são ignoradas nas comunidades organizadas.
A expressão foi apresentada por Hannah Arendt (1989) a partir do problema do “direito a ter direitos”, e recentemente trabalhada por Zygmunt Bauman (2005).
O ponto a ser destacado é que a definição de um sistema normativo de proteção dos direitos humanos não é suficiente para sua ampla realização.
Conclui-se, a partir de algumas decisões da Justiça brasileira, que um dos desafios dos direitos humanos é concretizar “o direito a ter direitos”, em âmbito local, como direitos civis.
fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=bc047286b224b7bf
Para tanto, o enfoque será examinado a partir da expressão displaced persons – apátridas ou indivíduos que perderam suas cidadanias, cujas existências são ignoradas nas comunidades organizadas.
A expressão foi apresentada por Hannah Arendt (1989) a partir do problema do “direito a ter direitos”, e recentemente trabalhada por Zygmunt Bauman (2005).
O ponto a ser destacado é que a definição de um sistema normativo de proteção dos direitos humanos não é suficiente para sua ampla realização.
Conclui-se, a partir de algumas decisões da Justiça brasileira, que um dos desafios dos direitos humanos é concretizar “o direito a ter direitos”, em âmbito local, como direitos civis.
fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=bc047286b224b7bf
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